quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Conhecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF foi um avanço para a gestão brasileira, basicamente impediu loucuras e conteve desmandos governamentais, podendo ser considerada uma das ferramentas responsáveis pela atual situação econômica brasileira de estabilidade fiscal, e consequentemente, um dos pilares do sucesso do Plano Real . É de elevada importância que todos os cidadãos a conheçam pois, direta ou indiretamente, ela influencia nas nossas vidas.
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Criada como Lei Complementar no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo exigido seu cumprimento em âmbito municipal, estadual e federal. Entre muitas normatizações e regulamentações que a compõe destaco duas que considero das mais importantes e julgo imprescindíveis para a ciência da população:
 
1)O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária: ou seja, nenhum ente público poderá gastar mais do que arrecada dentro de um exercício fiscal. Lógico não? Nem tanto, até que a lei fosse definitivamente colocada em prática era comum que municípios se endividassem em níveis estaduais, o famoso: já peguei quebrado, agora... Quem pagava essa conta era a população, na verdade ainda paga, pois boa parte dos empréstimos contraídos naquelas épocas permanecem como dívidas que estão sendo pagas até hoje. Algumas dessas dívidas são literalmente impagáveis, os gestores atuais pagam apenas os juros e mesmo assim comprometem parte importante de seus orçamentos que poderiam ser direcionados para investimentos em saúde, educação e segurança. Este item arrumou a bagunça e fez com que os gestores planejassem de forma mais criteriosa seus orçamentos, grandes ou pequenos desvios de rota orçamentária devem ser procedidos de correções que balanceiem a diferença entre planejado e realizado. Hoje é praticamente impossível pensar num país competitivo sem o auxílio deste controle.
 
2)Limites de gastos com despesa de pessoal: A LRF conceitua despesa total com pessoal o somatório dos gastos dos entes governamentais  com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Ela estabelece limites (sim, antigamente o céu era o limite), a saber (em % da receita corrente líquida):
UNIÃO: 50% (Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, Executivo 40,9% e Ministério Público da União 0,6%)
ESTADOS: 60% (Legislativo 3%, Judiciário 6%, Executivo 49% e Ministério Público Estadual 2%)
MUNICÍPIOS: 60% (Legislativo 6% e Executivo 54%)
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É entendível, portanto, que em anos nos quais a arrecadação dos entes não sejam satisfatórias os municípios, estados e união se encontram em situação complicada para garantir aumentos consideráveis para seus servidores. Mais fácil ainda é compreender que aumentos lineares de salários  (para todos os servidores), principalmente em classes com grande efetivo, criam uma bolha que pode comprometer a meta da LRF. No caso dos Estados, por exemplo, gastanto 60% do seu orçamento com folha de pessoal, investindo o mínimo constitucional de 25% em educação e 12% em saúde sobram apenas 3% do orçamento para investimento, pagamento de dívidas e custeio das demais estruturas estaduais. Trocando em míudos: o estado que se aproxima do limite com gasto de pessoal inviabiliza sua capacidade de investimento, portanto não se desenvolve e compromete sua capacidade futura de pagar melhores salários para seus servidores. É uma roda viva.
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Infelizmente pactuar ações de comprometimento com classes sindicalizadas é quase impossível, as greves, cada vez mais abusadas e prejudiciais aos cidadãos, criam uma armadilha para os governantes difícil de ser desarmada. Os servidores públicos, em sua minoria é verdade, não compreendem que o sucesso fiscal do seu Estado lhe trará benefícios pessoais, não se sentem parte do processo e tampouco preocupam-se com o resultado coletivo. É perceptível que os servidores que mais tem dificuldade de diferenciar zelo de posse, são os primeiros a reinvidicar melhores salários, repassando ao estado o custo da incompetência pessoal de gerenciar suas próprias finanças. Muito difícil verificar negociações com classes de servidores públicos nas quais são pactuadas metas ou ainda pautadas em índices como a arrecadação tributária no período. O discurso, infelizmente, é quase sempre o mesmo: quero mais sem dar nada mais em troca.
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Me surpreenderia muito, e positivamente, conhecer alguma negociação com sindicatos de servidores públicos pautada em contrapartidas como diminuição de custeio (cafézinhos, papéis, contas elétricas e de água, etc...). O jogo ainda está longe disso e a população assiste a tudo vítima de "servidores públicos" que primeiramente visam o benefício privado.  

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